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Artigo 2024
Notícia do Público: Contrair matrimónio com o exclusivo intuito de permanecer no país não é, por enquanto, crime. Os “casamentos brancos” – nome dado pelas polícias aos matrimónios que, na maior parte dos casos, visam apenas que cidadãos estrangeiros obtenham autorização de residência em Portugal – só deverão começar a ser investigados e punidos (com ordem de expulsão) a partir de Junho deste ano, altura em que se prevê a entrada em vigor da nova Lei dos Estrangeiros. Estima-se que sejam celebrados em Portugal mais de duas centenas destes matrimónios por ano. São cerimónias onde, na maior parte das vezes, o noivo é estrangeiro e a noiva é prostituta. Estes contratos têm um preço que pode ascender a alguns milhares de euros (pagos pelo nubente que quer obter a autorização de residência no país) e realizam-se nas conservatórios um pouco por todo o país, mas com maior incidência nas regiões de Lisboa, Porto, Setúbal e Algarve, precisamente aquelas onde existem mais imigrantes. Os “casamentos brancos” são um ardil seguro para quem não quer ser expulso e a prova disso é que, até agora, nenhum tribunal português procedeu à anulação de qualquer um desses matrimónios, mesmo provando-se que o mesmo foi contraído apenas com o intuito de um dos noivos não ser extraditado.

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