A jornalista do Correio da Manhã e redatora principal da CMTV, Tânia Laranjo, partilhou no seu perfil público da rede social Facebook, no dia 27 de Novembro, uma imagem onde Joacine Katar Moreira e Mamadou Ba, ativistas anti-racistas, são retratados como mercadoria da “BlackFriday”. Esta publicação gerou centenas de partilhas e de comentários de ódio, como é já habitual nas redes sociais e como a própria jornalista sabia, ou deveria saber, que iria acontecer.
Numa altura em que a eleição de três mulheres negras para a Assembleia da República – facto que acontece pela primeira vez em 45 anos de democracia – suscita um profundo debate sobre o racismo na sociedade portuguesa, a jornalista da CMTV optou por recorrer a um insulto racista, ofendendo e violentando publicamente dois ativistas antirracistas e cidadãos negros. A publicação acaba por equiparar pessoas racializadas a uma mercadoria, carregando a sinistra memória da Escravatura – um imprescritível Crime Contra a Humanidade – e reifica a violência da desumanização, de que o racismo contemporâneo é ainda herdeiro.
Face às reações públicas de indignação perante a publicação racista, que atenta à integridade moral dos visados e que viola grosseiramente os direitos, liberdades e garantias fundamentais de qualquer cidadão e cidadã num Estado de direito democrático, a jornalista justificou-se com o seu direito a expressar-se através do humor.
Esta é uma justificação que vem sendo repetidamente invocada, sobretudo por quem pretende fazer valer uma espécie de “direito” universal ao insulto e à agressão, sem qualquer limite ou entrave. Mas esta é uma justificação que não aceitamos – a liberdade de expressão não está acima do direito à dignidade, à integridade física e moral, à honra ou à consideração. E o racismo, constituindo uma afronta a estes direitos, não pode prestar-se ao humor. O racismo não é uma piada – é um ato violento, antidemocrático, que agride e que ofende.
Tal como está estipulado na lei, toda e qualquer pessoa tem a obrigação de garantir que as suas acções não discriminam ninguém “em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.”, sob pena de violar os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, respetivamente estipulados no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 1º e 4º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto. No caso em apreço, o comportamento da jornalista é duplamente condenável, porque viola também os mais elementares deveres deontológicos do exercício da sua profissão, deveres esses que não se aplicam apenas durante o seu horário de trabalho, mas que devem reger todo o comportamento e acções públicas da jornalista.
O SOS Racismo repudia veementemente a atitude racista em causa, manifestando toda a sua solidariedade para com os visados, e irá, naturalmente e como decorre das suas responsabilidades estatutárias, formalizar as devidas queixas junto das entidades competentes.
O SOS exige ainda que a CMTV e o Correio da Manhã condenem expressamente a posição pública da sua jornalista, assumindo as responsabilidades inerentes, sob pena de pactuarem com comportamentos discriminatórios. Entendemos, pois, que estão em causa as condições para garantir que a jornalista e os referidos meios de comunicação actuem com o rigor jornalístico devido e sob os princípios basilares da democracia, correndo-se o risco de que estes se possam servir da visibilidade pública que detêm, para promover e veicular o preconceito e ódio racial. O jornalismo não pode ser um espaço de promoção de violência, cumprindo-lhe manter-se ao serviço da procura imparcial da verdade e de uma sociedade justa e democrática.
O SOS Racismo solicita ainda à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, ao Sindicato de Jornalistas, à ERC e à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, que tomem todas as diligências necessárias a este respeito, para aplicar a Lei e pôr cobro à violação dos princípios da igualdade e da não discriminação.
Lisboa, 30 de novembro de 2019
SOS Racismo
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