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Comunicados de Imprensa
Fátima Bonifácio vai ser julgada pela prática de um crime de discriminação racial

Conforme decisão proferida pelo Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos, agora notificada ao SOS Racismo, a colunista do jornal Público, Fátima Bonifácio foi pronunciada, para julgamento, pela prática de um crime de discriminação, previsto e punido pelo artigo 240o, n.o 2, alínea b), do Código Penal.

Em função da participação criminal apresentada pelo SOS Racismo, o Tribunal entendeu que a arguida Fátima Bonifácio incorreu na prática do crime referido, através da publicação de um artigo no jornal Público no dia 6 de julho de 2019, intitulado “Podemos? Não, não podemos”.

De acordo com a decisão judicial, “[…] A arguida proferiu as sublinhadas expressões sabendo que com elas ofendia, rebaixava e inferiorizava os grupos/comunidades visadas – que a arguida designa de “africanos e afrodescendentes” e “ciganos” -, em razão da cor da sua pele e origem, pertença cultural ou étnica”, bem como, que a arguida “escreveu e divulgou publicamente o seu escrito, querendo fazê-lo da forma que o fez, bem sabendo que o mesmo era ofensivo e discriminatório […]”.

Mais decorre da referida decisão judicial – que acompanha a posição assumida pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que também se pronunciou no âmbito deste mesmo processo judicial e em sede de um recurso interposto pelo SOS Racismo – “[…] que várias das expressões utilizadas e das afirmações realizadas pela arguida no artigo de opinião em causa são baseadas em ideias preconceituosas e carregadas de generalizações abusivas, o que o torna não apenas discutível e criticável, mas também objetiva e inequivocamente ofensivo da honra das pessoas que visa, nomeadamente as pessoas de etnia cigana e de origem africana. Tal ofensa assume carácter discriminatório, na medida em que distingue e visa pessoas que constituem “grupos étnico-raciais”, por esse motivo. Assim, o discurso assumido pela arguida é ofensivo dos grupos identificados como “ciganos” e “africanos”, lesando as pessoas que o compõe, nos seus direitos à igualdade, à honra e à consideração. As referidas expressões e juízos de valor extravasam o âmbito de proteção da liberdade de expressão, sendo suscetíveis de gerar ou potenciar na comunidade sentimentos de desconfiança, rejeição ou até ódio perante os membros da comunidade visada […]”.

Embora o processo judicial ainda esteja no início, o SOS Racismo congratula-se com esta decisão, que confirma aquilo que havíamos defendido desde a data em que o artigo em causa foi publicado: as afirmações de Fátima Bonifácio foram, no mínimo, infundadas, insultuosas, ofensivas e lesivas da honra e dignidade de milhões de pessoas, porque sustentadas em generalizações abusivas e em preconceitos explicitamente racistas e xenófobos.

Tal como defendemos nesse momento, e voltamos agora a repetir, a liberdade de expressão não deve resultar numa plataforma para a ofensa e agressão, que veiculam posições de ignorância social e científica e que contribuem para intensificar o preconceito e o ódio racial, a ciganofobia e a xenofobia, sem que tal tenha as previstas e necessários consequências legais.

Muitas pessoas insurgiram-se contra a participação criminal apresentada pelo SOS Racismo, argumentando que a luta política contra o racismo não deveria ser feita no campo judicial. Outras ainda invocaram o direito à liberdade de opinião para contrariar a nossa posição. Ora, nunca se tratou de contrariar qualquer liberdade de expressão, mas sim, de garantir que esta não pode ser invocada para atentar à dignidade humana. O SOS Racismo não pode escusar- se à responsabilidade de denunciar e exigir o cumprimento legal da defesa dos

direitos do/as vítimas do racismo. É este o nosso compromisso e é com esta motivação que assumimos a nossa intervenção cívica e social, mesmo quando criticados – à direita e à esquerda – por termos recorrido aos instrumentos legais de um Estado de Direito Democrático, para contestar aquilo que reputamos como inaceitável e indefensável em Democracia.

Registamos, ainda, o facto de a decisão judicial ter sido proferida no dia 21 de março, dia internacional para a eliminação da discriminação racial – é uma coincidência, que, mesmo sendo simbólica, nos parece profundamente acertada.

A Direção do SOS Racismo

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