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Artigo 1543

Notícia do Diário de Notícias: João (nome fictício) vive e trabalha em Portugal há dois anos. Natural da Guiné-Bissau, vê-se impossibilitado de reunir a família em Portugal devido a irregularidades com o seu contrato de trabalho. Apesar de ganhar mensalmente cerca de mil euros, a entidade patronal apenas lhe declara o ordenado mínimo. Assim, quando entrega os documentos no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), não reúne as condições financeiras necessárias que lhe permitam trazer a família para Portugal.

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