Artigo 2023
Notícia do Público: O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) condenou em Fevereiro passado a Ordem dos Advogados (OA) por violação da liberdade religiosa. Em causa estava o facto de uma advogada estagiária, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, cujo dia santo é o sábado, ter pedido a alteração do exame final de agregação, que estava marcado para aquele dia da semana. A ordem recusou o pedido, mas foi obrigada pelo tribunal a marcar o exame num outro dia, que não sábado. Tudo começou em Janeiro do ano passado, quando uma advogada estagiária requereu ao presidente da Comissão Nacional de Estágio e Formação (CNEF) da OA a marcação de uma data alternativa para a prova final de avaliação e agregação do estágio, marcada para 8 de Julho desse ano, um sábado. A aluna explicava que era Adventista do Sétimo Dia e os sábados eram os dias santos da sua religião. O presidente da CNEF informou a estagiária que tinha de provar que a sua Igreja tinha entregue a declaração anual a que está obrigada para que os seus membros possam gozar a dispensa do trabalho, aulas ou provas escolares que possibilitam a participação nas suas manifestações religiosas.
Acontece que a Igreja Adventista do Sétimo Dia entende não ser necessário o envio desta declaração.
Acontece que a Igreja Adventista do Sétimo Dia entende não ser necessário o envio desta declaração.
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