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Um ano de paralisação da Comissão para a Igualdade Contra a Discriminação Racial – CICDR

Em Portugal, 2019 e 2020 foram anos de intenso debate público sobre a questão racial. O país assistiu a vários casos, nomeadamente, ao Bairro Jamaica, à sentença do caso da Esquadra de Alfragide, à eleição de três deputadas negras à Assembleia da República, à morte do estudante cabo-verdiano Luís Giovani em Bragança, às agressões à Cláudia Simões na Amadora, aos insultos ao jogador de futebol Moussa Marega e à manifestação maciça do passado sábado, dia 06 de junho. Era suposto que a lei n.º 93/2017 viesse superar a inoperância dos últimos 20 anos de vigência do quadro jurídico de combate à discriminação racial. Esperava-se, entre outras coisas, o alargamento do leque das discriminações punidas, o aumento da capacidade de dissuasão por via da aplicação das coimas previstas e o reforço da prestação pública de contas por parte da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR). Mas a inoperância da CICDR é tal que, por exemplo, das 1399 queixas recebidas entre 2005 e 2018, apenas 24% (cerca de 340) conduziram à abertura de um processo de contraordenação e apenas 1,7% (25) das queixas iniciais resultaram numa condenação. Se a esta circunstância acrescermos os resultados do projeto de investigação COMBAT, do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, o cenário é ainda mais critico. Os resultados mostram que, entre 2006 e 2016, a maioria dos 106 processos de contraordenação decorrentes de queixas por discriminação nas áreas da educação, forças de segurança, habitação e vizinhança foi arquivada. Até 2019, a taxa de arquivamento para cada uma das áreas situa-se nos 80%, sendo 22% por motivos de prescrição. Sem contar que, nos últimos 10 anos, não houve nenhuma condenação das 75 queixas apresentadas contra agentes de autoridades. Ainda segundo esta investigação, apenas 5,8% destes casos resultaram numa condenação efetiva e a média do valor das coimas aplicadas é irrisória, situando-se nos 731 euros.  

O novo governo procedeu a passagem da CICDR para a tutela da Secretaria de Estado da Cidadania e Igualdade, mantendo a presidência do órgão sob tutela do Alto-Comissariado para as Migrações (ACM), assim como as questões relacionadas com a comunidade cigana.  Infelizmente, esta alteração não resolveu nenhum dos problemas da sua orgânica, das suas competências e do seu funcionamento. A prova disso é que faz hoje um ano que o órgão principal do Estado para o combate à discriminação racial não reúne.

A CICDR, enquanto instrumento principal do Estado no combate à discriminação racial é um órgão deliberativo e executivo. Um órgão institucional com esta responsabilidade não pode ficar paralisado durante um ano. Para além da incompetência, esta paralisação revela negligencia e falta de interesse político do Estado em assumir o combate contra o racismo com seriedade e como uma questão essencial no combate às desigualdades. Se o próprio Estado não cumpre com as suas obrigações e responsabilidades no combate contra o racismo, torna-se difícil criar as condições para construir uma sociedade consciente e mobilizada contra o racismo.

17 de junho 2020

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